Guia · Eletricidade

Como ler a fatura de eletricidade

A fatura de eletricidade portuguesa junta o preço do comercializador, tarifas reguladas e três impostos diferentes — e depois aplica duas taxas de IVA. Este guia explica cada linha, linha a linha, com os valores em vigor em 2026. Quando terminar, compare o total com o melhor do mercado no comparador.

Termo de potência

Um valor fixo por cada dia do período faturado (€/dia × n.º de dias), pago mesmo com consumo zero. Depende da potência contratada (1,15 a 6,9 kVA na maioria das casas) e do comercializador.

Inclui a parcela de acesso às redes fixada anualmente pela ERSE. Até 3,45 kVA, essa parcela regulada paga IVA a 6%; o resto do termo de potência paga 23%.

Energia consumida

Os kWh consumidos multiplicados pelo preço de cada período horário (simples, vazio/fora de vazio na bi-horária, vazio/cheias/ponta na tri-horária).

Nos preços anunciados pelos comercializadores estão normalmente incluídas as TAR — as tarifas de acesso às redes que remuneram o transporte e a distribuição, iguais para todos os comercializadores.

IVA em duas taxas

Com potência até 6,9 kVA, os primeiros 200 kWh de cada período de 30 dias pagam IVA a 6% (300 kWh para famílias numerosas, mediante registo). O consumo acima disso paga 23% — regra da Lei n.º 38/2024, em vigor desde 1 de janeiro de 2025.

Na bi-horária e tri-horária o limiar é repartido proporcionalmente pelos períodos horários, por isso a fatura mostra cada período dividido em duas linhas de IVA.

Taxas e contribuições

IEC (imposto especial de consumo): 0,001 €/kWh, com IVA a 23%. Taxa DGEG: 0,07 €/mês, com IVA a 23%. Contribuição Audiovisual (CAV): 2,85 €/mês, com IVA a 6% — financia a rádio e televisão públicas e não depende do consumo.

Clientes com tarifa social e potência até 6,9 kVA estão isentos de IEC.

Um exemplo com números redondos

Casa com 3,45 kVA, tarifa simples, 250 kWh num mês de 30 dias e um preço de 0,16 €/kWh com potência a 0,30 €/dia:

LinhaCálculoIVA
Potência30 dias × 0,30 €/dia = 9,00 €6% na parcela de redes, 23% no resto
Energia até ao limiar200 kWh × 0,16 € = 32,00 €6%
Energia acima do limiar50 kWh × 0,16 € = 8,00 €23%
IEC250 kWh × 0,001 € = 0,25 €23%
Taxa DGEG0,07 €23%
Contribuição Audiovisual2,85 €6%

Valores regulatórios em vigor em 2026. O nosso comparador faz exatamente estas contas para cada tarifário do mercado — ver a metodologia.

Estimativa vs leitura real

Se a fatura disser "consumo estimado", os kWh foram calculados a partir do seu histórico, não do contador. O acerto chega mais tarde — para o bem e para o mal. Comunicar a autoleitura perto do fecho da fatura (app do comercializador ou plataforma da E-Redes) mantém as faturas coladas à realidade e evita acertos desagradáveis na mudança de comercializador.

Perguntas frequentes

Porque é que a fatura tem duas linhas de IVA para a mesma energia?

Porque os primeiros 200 kWh por cada 30 dias (300 kWh para famílias numerosas, com potência contratada até 6,9 kVA) pagam IVA a 6% e o restante consumo paga 23%. A fatura separa as duas parcelas. Em opções bi-horárias e tri-horárias, o limiar é repartido proporcionalmente por cada período horário.

O que são as TAR (tarifas de acesso às redes)?

São o preço regulado de usar as redes de transporte e distribuição, fixado anualmente pela ERSE. São iguais para todos os comercializadores e, nos tarifários típicos, já estão incluídas no preço do kWh e da potência que vê anunciado. É por isso que dois comercializadores só se distinguem na parcela de energia propriamente dita.

Porque é que pago Contribuição Audiovisual na fatura da luz?

A CAV (2,85 €/mês + IVA 6% em 2026) financia o serviço público de rádio e televisão e é cobrada por lei através da fatura de eletricidade, independentemente de ver televisão ou não. Consumidores com consumo anual muito baixo e beneficiários da tarifa social podem ter isenção ou valor reduzido.

A minha fatura veio por estimativa. O que faço?

Se o contador inteligente ainda não comunica leituras (ou a comunicação falhou), o comercializador fatura por estimativa e acerta depois. Pode evitar acertos grandes comunicando a autoleitura no portal ou app do seu comercializador, ou na plataforma da E-Redes, idealmente perto da data de fecho da fatura.

Continue a ler: períodos horários: vazio, cheias e ponta · tarifa social de energia · preço do kWh hoje.

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