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Tarifa social de energia

A tarifa social desconta uma parte fixa da fatura de eletricidade (e de gás natural) aos agregados com menos rendimentos. É automática — não há papelada — e funciona em qualquer comercializador. Este guia explica quem tem direito, quanto vale em 2026 e o que fazer se acha que devia recebê-la. O nosso comparador continua a valer para si: o desconto social acumula com a escolha da tarifa mais barata.

Quem tem direito

Beneficiários de: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família (1.º e 2.º escalões), pensão social de invalidez ou de velhice.

Também agregados sem estas prestações mas com rendimento anual abaixo do limiar legal. Condição técnica: potência contratada até 6,9 kVA, no contrato da habitação permanente.

Atribuição automática

Desde 2016 que não é preciso requerer: a DGEG cruza periodicamente os dados com a Segurança Social e a Autoridade Tributária e informa os comercializadores.

O desconto aparece identificado na fatura. Se mudar de comercializador, mantém-se sem qualquer passo adicional.

Quanto vale em 2026

Desconto de 0,0468 €/kWh na energia consumida, mais um desconto diário no termo de potência (por exemplo, cerca de 0,11 €/dia a 3,45 kVA). Além disso, isenção do IEC.

Numa casa típica (3,45 kVA, 200 kWh/mês) são cerca de 12 € a 13 € por mês, impostos incluídos — na ordem de 150 € por ano.

E no gás natural

Existe também desconto social no gás natural, para os mesmos beneficiários, aplicado de forma automática no fornecimento à habitação permanente.

O valor é inferior ao da eletricidade porque incide sobre as tarifas de acesso do gás, que pesam menos na fatura.

Acha que devia ter tarifa social e não tem?

Primeiro confirme que o contrato está em nome do beneficiário da prestação social e na morada da habitação permanente, com potência até 6,9 kVA — são as causas mais comuns de exclusão. Depois, atualize os dados junto da Segurança Social. Persistindo o problema, reclame junto da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), que gere a atribuição, ou através do Livro de Reclamações do seu comercializador.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?

Beneficiários do complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família (1.º e 2.º escalões), pensão social de invalidez ou pensão social de velhice — e ainda agregados com rendimento anual até ao limiar legal, mesmo sem prestações sociais. A potência contratada tem de ser até 6,9 kVA.

Como se pede a tarifa social?

Não se pede. A atribuição é automática: a DGEG cruza os dados com a Segurança Social e a Autoridade Tributária e comunica aos comercializadores quem tem direito. Se acha que devia ter o desconto e não o tem, confirme os dados junto da Segurança Social e apresente reclamação através da DGEG.

Quanto vale o desconto?

O desconto aplica-se às tarifas de acesso às redes: em 2026, 0,0468 € por kWh consumido mais um desconto diário no termo de potência que cresce com a potência contratada. Numa casa típica com 3,45 kVA e 200 kWh/mês representa cerca de 12 € a 13 € por mês, impostos incluídos. Clientes com tarifa social ficam também isentos de IEC.

A tarifa social também existe no gás natural?

Sim. O desconto social do gás natural aplica-se aos mesmos beneficiários, no fornecimento à habitação permanente, e é igualmente atribuído de forma automática. O valor é menor do que na eletricidade, porque incide sobre as tarifas de acesso do gás.

Perco a tarifa social se mudar de comercializador?

Não. O desconto é aplicado por qualquer comercializador, do mercado regulado ou do mercado livre, porque incide sobre as tarifas de acesso às redes, que são iguais para todos. Pode (e deve) comparar e mudar para a oferta mais barata — o desconto acompanha-o.

Continue a ler: como ler a fatura de eletricidade · períodos horários: vazio, cheias e ponta · tarifas de eletricidade mais baratas.

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